A partir de janeiro de 2026, começam a valer as novas regras de circulação para ciclomotores. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 996 foi publicada em 2023 e também reforça as diferenças e regramentos válidos para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e motonetas.
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) esclarece que a principal mudança envolve os ciclomotores. Por serem classificados como veículos (de baixa cilindrada, até 50 km/h), deverão contar com placa, registro no Renavan e licenciamento devidamente regularizado. Para registrar o veículo, o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A obrigatoriedade desse item, assim como o uso do capacete, já existe e é fiscalizada.
O prazo para que os proprietários de ciclomotores providenciem emplacamento, registro e licenciamento se encerra em 31 de dezembro de 2025. A infração é gravíssima (multa de R$ 293,47), sujeita a remoção do veículo.
As demais situações envolvendo os outros tipos de veículos já são fiscalizadas pelo município. Desde a Lei 14.599/2023, os agentes da Emdec podem fiscalizar todas as regras de trânsito, incluindo a documentação e equipamentos obrigatórios do veículo. Operações integradas de fiscalização são realizadas em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar.
Entre as situações identificadas nas operações integradas está a alteração de característica do veículo, como casos de bicicletas que recebem, de forma artesanal, motor a combustão, por exemplo, sem a regularização. Neste caso, é elaborado o Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) e ocorre a remoção ao Pátio.



