Os contribuintes que têm parcelamentos de dívidas ou que tinham acordos de outros programas de negociação de dívidas também podem aderir ao Refis Campinas 2025. As negociações são feitas pela internet, no Ambiente Exclusivo da Secretaria de Finanças.  

 
“Os parcelamentos de dívidas podem ser feitos a qualquer momento, mas apenas durante os Refis é que oferecemos descontos em juros e multas. Muitas pessoas têm ou tiveram acordos conosco e também podem se beneficiar com o programa deste ano”, explica o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.  
 

Quem aderiu ao Refis passado, por exemplo, e não conseguiu fazer os pagamentos, perdeu o desconto. “No programa atual estamos oferendo os mesmos descontos que oferecemos no anterior. É uma ótima oportunidade de ficar em dia com a cidade”, completou Caiado.  
 

O programa vai até 9 de dezembro, mas é importante não deixar para a última hora. “Quanto antes a negociação for feita, mais tranquilidade para você e sua família. E para negociar é fácil, tudo é feito pela internet”, explicou o secretário.  
 

Ficou interessado? Então acesse o hotsite do Refis Campinas 2025 no endereço https://campinas.sp.gov.br/sites/refis .  
 

Na página constam informações sobre quem pode aderir, emissão de boletos para pagamento à vista, formulários do programa, canais de atendimento e os tutoriais com o passo a passo de como aderir ao Refis.   

 
Confira aqui os descontos  
 

O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:    

  
À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;  

2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;  

7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios  

13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios  

60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.  

   
Dívidas não tributárias    

   
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.  
   

À vista: 15% de desconto;  

2 a 6 parcelas: 13% de desconto;  

7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;  

13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;  

60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.