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Vereadores analisam na sessão de segunda-feira (01) Plano Diretor e Orçamento para 2018; ambos serão votados em 1ª discussão

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PAUTA DOS TRABALHOS DA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2017, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 
PEQUENO EXPEDIENTE 
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores. 
ORDEM DO DIA 
1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/17, Processo nº 225.358, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2018. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 
O PL prevê um orçamento de cerca de R$ 5,7 bilhões para 2018, um valor 5,7% maior que o do ano corrente. As pastas que têm crescimento acima da inflação são Saúde e Educação. A Saúde terá um reajuste de 12,78%, quatro vezes maior que o índice da inflação, e a Secretaria da Educação ficará com mais de 6,79% de reajuste, o dobro da inflação. Outro ponto em destaque é o investimento na área de Transporte, com cerca de 500 milhões de reais em virtude das obras do BRT. 
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.165/17, devidamente aprovado: 
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 26/17, Processo nº 225.676, de autoria da Comissão das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, que altera o inciso XIX do art. 39 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”.
O projeto tem como objetivo alterar o nome da Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, para Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. A alteração é necessária para adequar o termo cujos conceitos são inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência. A medida contribui para minimizar as colocações pejorativas e preconceituosas que podem ocorrer na sociedade. 
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.195/17, devidamente aprovado: 
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 27/17, Processo nº 225.812, de autoria da Mesa da Câmara, que revoga dispositivos da Resolução 717, de 16 de dezembro de 1999. 
O projeto tem como objetivo melhorar e adequar a entrega de honrarias no calendário de atividades da Câmara. 
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.196/17, devidamente aprovado: 
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 70/17, Processo nº 225.678, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 12.988, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e dá outras providências”.
O projeto tem como objetivo complementar uma lei já aprovada pela Câmara em 2014, quando a instituição tinha professores em diferentes regimes de trabalho. Com a atual estrutura da FUMEC, apenas com professores concursados, a jornada mínima de trabalho será de 14 horas até 21 horas e a máxima de 26 horas até 40 horas, além do piso salarial específico para cada uma das cargas horárias.  
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.197/17, devidamente aprovado: 
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 71/17, Processo nº 225.679, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. 
O projeto pretende adequar a legislação que criou a FUMEC em virtude das alterações ocorridas desde a sua criação em 1987, em especial a ampliação dos cursos oferecidos pela entidade e a atualização da estrutura administrativa para cumprir seus objetivos institucionais. 
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/17, Processo nº 225.359, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Projeto e às emendas de fls. 683 e 1.020-1.027, desfavorável às emendas de fls. 386, 388, 390 e 392. 
O Plano Diretor define o planejamento e o crescimento de Campinas para os próximos dez anos. Tem como principal finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e na oferta dos serviços públicos essenciais, visando a assegurar melhores condições de vida para toda a população.  
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 61/17, Processo nº 225.054, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que “cria a Área de Proteção Ambiental – APA do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 
A alteração proposta no projeto autoriza a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em de Área de Preservação Permanente na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal 12.651/2012. De acordo com a justificativa do projeto, a mudança é necessária para que seja possível a continuação da construção da barragem de Pedreira, que está sendo viabilizada pela secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos e que vai garantir a segurança hídrica para os municípios  
8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 21/17, Processo nº 225.323, de autoria do senhor Gustavo Petta, que altera o Inciso XIII do Art. 39 e o caput e alíneas do art. 52 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto pede a alteração do nome da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para que ela passe a se chamar “Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude”. De acordo com a justificativa do PL a mudança é necessária para atender à nova nomenclatura, em consonância com as constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica no Município. 
9) Matérias adiadas de Reunião anterior. 
10) Discussão e votação de moção. 
11) Discussão e votação de ata.
12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE 
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 29 de novembro de 2017.
RAFA ZIMBALDI
Presidente

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