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São Paulo implementa alterações para compra de veículos novos com isenção por Pessoa Com Deficiência

Rodovia

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no sábado (19), no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 65.390/2020 que altera o regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) para compra de veículos novos com isenção por Pessoa Com Deficiência (PCD).

As alterações na legislação atendem, a exemplo de outros estados, o convênio ICMS nº59, de 30/07/20, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a mudança, a aquisição de automóveis com isenção do imposto pode ser realizada por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O convênio Confaz determina que a isenção do imposto seja oferecida apenas àqueles que tenham deficiência moderada ou grave e que possa comprometer sua capacidade de dirigir com segurança.

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Assim, só terá o benefício quem apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento o laudo médico com a classificação de deficiência de grau moderado ou grave, excluindo as de grau leve.

O prazo para venda ou a aquisição de um novo veículo com isenção também mudou: passou de dois para quatro anos, atendendo à deliberação do Confaz. Ou seja, o benefício só poderá ser solicitado novamente após o período de quatro anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento.

Outro detalhe importante é que os fabricantes devem oferecer as mesmas versões destinadas ao público PCD também para os consumidores em geral.

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza em seu site uma página com os principais pontos da mudança – clique aqui e confira o conteúdo.

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