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Após mais de quatro horas de debate, Câmara aprova projetos de lei que promove alterações em mapa de valores , IPTU e ITBI

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Em duas sessões extraordinárias sequenciais realizadas nesta quinta – que tiveram mais de quatro horas de duração e muito debate entre os parlamentares – os vereadores de Campinas aprovaram  em 1ª e 2ª análise os Projetos de Lei Complementar  58/2017 e 60/2017, e o projeto de Lei Ordinária 298/2017. Eles se referem, respectivamente, a alterações na cobrança de IPTU, sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis  (ITBI) e  a Planta Genérica de Valores da Cidade .
Durante os pleitos, as discussões ficaram polarizadas entre os cinco vereadores que se posicionaram contrários ao projeto – Marcelo Silva (PSD), Tenente Santini (PSD), Mariana Conti (PSOL), Pedro Tourinho (PT) e Carlão do PT – e todos os demais 25 que os aprovaram. “Hoje há casos de uma pessoa no DIC que paga o mesmo IPTU de um bairro nobre de Campinas, uma situação que precisa ser corrigida. Este projeto aumenta valores em locais que estão defasados, mas também amplia isenções e reduz a cobrança em outros milhares de casos”, diz o vereador Rodrigo da Farmadic (PP).
“Não é que estejamos em desacordo com a necessidade de reajustes que promovem justiça social, mas nosso principal questionamento é em relação à falta de tempo para discutir o assunto”, diz Carlão do PT. “A Câmara está votando projetos importantes no afogadilho, em sessão relâmpago. Acho estes projetos ilegais porque eles desrespeitam duas atribuições fundamentais dos vereadores, a independência e a fiscalização do Executivo”, completa Mariana Conti.  
O líder de governo, vereador Marcos Bernardelli (PSDB), rebate as afirmações de falta de tempo para análise. “Estes projetos estão dormitando na Câmara desde sexta-feira passada, se os vereadores que estão reclamando fossem ler ou pedir vistas poderiam estar questionando aqui com base.  No caso do Plano de Valores há portaria do Ministério das Cidades que determina que de quatro em quatro anos se reveja os valores e Campinas não fazia isso há 16 anos. O que estamos fazendo é uma exigência legal, é justiça social e justiça tributária”, enfatiza o tucano, que – assim como o vereador Vinicius Gratti(PSB)  – exibiu diversos dados técnicos para embasar e defender os projetos.  As reuniões de hoje se iniciaram às 10 horas e terminaram às 14h20.
Principais mudanças das leis
As alterações do IPTU tem como objetivo corrigir distorções e defasagens no valor do imposto.  Os imóveis isentos de imposto na cidade devem passar de 69,5 mil para 87,9mil, enquanto 117,6 mil terão redução no imposto. Por outro lado, 210 mil imóveis terão aumento de valores em até 30%. Já no Plano Geral de Valores, a principal mudança é a a metodologia de cálculo, que era realizado por meio de cálculo de faces de quadra, o que gerava cálculos extremamente diferentes. Agora serão criadas 480 regiões homogêneas, com valores semelhantes. Já o ITBI foi aumentado de 2 para 2,7%. Confira nos links abaixo os textos integrais dos projetos de lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2017  – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PLC faz diversas alterações na cobrança do Imposto Predial e Territorial urbano, entre elas a que possibilita a tributação dos imóveis pertencentes aos entes públicos e usados por terceiros para atividades privadas.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2017 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.391, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS – ITBI.  O PLC altera as hipóteses de incidência, não-incidência, análise de preponderância para não incidência do imposto, sujeito passivo, base de cálculo pelo valor de referência, prazo de pagamento e valor das multas por descumprimento.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 298/2017  – APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. O projeto tem entre seus objetivos incluir na atual Planta de Valores os imóveis cadastrados após a publicação da lei que aprovou a última PGV, bem como traz novos elementos para a metodologia de atribuição de valores para regiões específicas.
Texto e foto: Central de comunicação Institucional da CMC.

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