Prefeitura publica norma que orienta análise de habitações unifamiliares na APA Campinas
A Prefeitura de Campinas publicou nesta quarta-feira, 20 de maio, no Diário Oficial do Município, uma instrução normativa que esclarece a aplicação das regras de densidade habitacional para construções de habitação unifamiliar na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas. O documento foi elaborado em conjunto pelas Secretarias de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Planejamento e Desenvolvimento Urbano; e Urbanismo.
Na prática, a medida estabelece uma orientação única para a análise de processos relacionados à habitação unifamiliar na APA Campinas, da qual fazem parte os distritos de Sousas e Joaquim Egídio, além dos bairros Carlos Gomes, Chácaras Gargantilha e Jardim Monte Belo.
A nova norma define que a exigência de densidade mínima habitacional passa a valer apenas para o parcelamento do solo — ou seja, para a criação de novos loteamentos — e não para a aprovação de casas em lotes antigos já regularizados antes da criação do Plano de Manejo da APA.
Com isso, terrenos aprovados anteriormente poderão receber habitação unifamiliar, mesmo que tenham passado posteriormente por anexação ou unificação de lotes, desde que atendidas as demais exigências legais e ambientais.
Entenda a mudança
A medida foi criada para orientar a análise de projetos de habitação unifamiliar em áreas da APA Campinas.
Até então, em alguns casos, a aplicação das regras de densidade habitacional podia indicar a necessidade de um número mínimo de moradias em determinados terrenos, mesmo quando o projeto previa apenas uma casa.
Um exemplo ajuda a entender:
Em um terreno de 3 mil metros quadrados, a regra aplicada anteriormente poderia exigir pelo menos sete unidades habitacionais para atender ao índice previsto no Plano de Manejo.
Com a nova instrução, essa exigência passa a valer apenas no momento do parcelamento do solo, como na criação de loteamentos.
Na prática, isso significa que, em lotes já aprovados e regularizados antes do Plano de Manejo da APA Campinas, poderá ser aprovada apenas uma habitação unifamiliar, desde que sejam cumpridos os demais critérios urbanísticos e ambientais previstos na legislação.
Regra vale para lotes antigos
A instrução normativa trata especificamente de lotes que fazem parte de loteamentos regularmente aprovados antes da vigência do Plano de Manejo da APA Campinas.
De acordo com o texto, esses lotes ficam dispensados da exigência de densidade mínima para habitação unifamiliar, inclusive nos casos em que houve anexação posterior de terrenos.
A medida busca uniformizar os procedimentos entre as secretarias envolvidas e garantir maior segurança jurídica e técnica às análises administrativas.
Exigências ambientais continuam
A instrução normativa não altera as demais regras ambientais e urbanísticas da APA Campinas.
Os projetos continuam obrigados a cumprir exigências como:
- regularidade do loteamento;
- comprovação da anexação dos lotes;
- taxa de permeabilidade;
- regras construtivas;
- e demais parâmetros ambientais previstos na legislação.
Medida servirá como orientação administrativa
A instrução normativa tem caráter orientativo e deverá servir como referência administrativa até uma futura adequação definitiva da legislação e do Plano de Manejo da APA Campinas.