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Indaiatuba

Prefeitura faz alerta sobre venda de loteamentos clandestinos no município

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Foto: Arquivo RIC/PMI

A Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia faz um alerta para a população sobre a venda de loteamentos irregulares no município. Trata-se de parcelamentos clandestinos de solo que acontecem em áreas rurais, com terrenos em torno de mil metros quadrados onde não são permitidos lotes com metragem inferior a 20 mil metros quadrados. Entre os processos administrativos em andamento movidos contra loteadores, a Prefeitura já soma 12 ações civis e uma ação penal.

Antes de comprar um imóvel localizado em áreas mais afastadas dos centros urbanos e com preços muito abaixo do mercado, é aconselhável fazer uma consulta diretamente na Engenharia para garantir que o empreendimento esteja devidamente aprovado.

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Conforme informou o secretário da pasta, o arquiteto Rubens de Oliveira Júnior, as pessoas que compram esses lotes correm o risco de perderem o dinheiro investido, porque tanto a legislação municipal como a federal não permitem a regularização desse tipo de parcelamento de solo rural. “Mesmo a Lei Federal 13.465/2017, conhecida como a Lei do Reurb, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, não permite a regularização de nenhum loteamento irregular constituído posterior a dezembro de 2016”, avisou Oliveira. “Para dar uma ideia da gravidade do problema, entre os nossos processos temos um caso de uma propriedade rural que foi loteada e que se encontra uma área que será inundada de acordo com o projeto de construção da represa do Piraí”, ressaltou.

A fiscalização é feita por meio de diligências de rotina ou motivadas por denúncias que chegam à Prefeitura pelo Ministério Público, Cartório de Registro de Imóveis ou pelo própria população. As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Prefeitura como o telefone 0800-770-7702; o e-mail [email protected] ou pelo Fale Conosco no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fale-conosco/.

Além dos processos em andamento, a Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia vem acompanhando várias outras denúncias que ainda não estão em fase de montagem dos processos. Foi montada uma Comissão para acompanhar esses casos, formada por representantes da Engenharia e das secretarias Serviços Urbanos e Meio Ambiente, de Obras e Vias Públicas e de Negócios Jurídicos.

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A Lei Federal 4.504/64 determina que para o parcelamento de glebas contidas em áreas rurais, além de verificar as diretrizes fixadas pelo município, o empreendedor deve respeitar o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal do município, acessando lista oficial disponibilizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em Indaiatuba o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal em zona rural é de 20.000 m².

A Lei de Parcelamento de Solo, Lei 6.766/79, diz que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei municipal.

Loteamentos clandestinos podem trazer sérias consequências legais e financeiras tanto para quem vende como para quem compra. Na esfera criminal há a responsabilização de quem vende lotes sem que haja o parcelamento do solo registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Na esfera cível é solicitada a reparação da clandestinidade e a área deve voltar à situação de antes do parcelamento, o que implica em demolição de tudo o que foi construído, como casas, cercas e postes, e recomposição da mata original com o replantio de árvores. O vendedor ainda pode ser condenado a ressarcir as pessoas que adquiriram os lotes irregulares, caso seja acionado pelos compradores.

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