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Prefeitura envia à Câmara PL para Programa de Regularização Empresarial

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O prefeito Dário Saadi assinou e encaminhou para a Câmara, na tarde desta quinta-feira, dia 2 de junho, projeto de lei para instituir o Programa de Regularização Empresarial (Pro-Regem) em Campinas. O anúncio da ação, a 20ª do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), foi realizada em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

 

 

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A finalidade do Pro-Regem é permitir que empresários já instalados no Município possam manter as atividades de suas empresas regularizadas, com a renovação do Alvará de Uso. Serão atendidas empresas que funcionam em locais onde o zoneamento não permite a atividade exercida, e também aquelas que, por causa de mudanças na legislação de zoneamento a partir da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (208/2018), agora estão em áreas em que hoje não seria mais possível obter autorização.

 

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“O objetivo é que as empresas possam se regularizar, trabalhar com tranquilidade, manter empregos, ampliar se for possível e, com isso, trazer mais desenvolvimento para a cidade”, afirmou o prefeito durante o anúncio do Pro-Regem. Dário Saadi explicou que o Pro-Regem não exigirá a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para obtenção do alvará de funcionamento. “Não se trata de um projeto arrecadatório, mas de segurança jurídica para os empresários manterem seus negócios em Campinas.

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A estimativa do prefeito é que entre 350 a 500 empresas em Campinas possam estar em condições de aderir ao Pro-Regem.

 

 

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Regras

 

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A secretaria municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, apresentou o projeto de lei que está sendo encaminhado para a Câmara. “Após a Câmara avaliar e aprovar o Pro-Regem, a sanção da Lei pelo Executivo será acompanhada de um decreto de regulamentação detalhando o funcionamento técnico do programa e como as empresas poderão aderir e solicitar a regularização do Alvará de Uso”, disse.

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Na proposta do Pro-Regem, os pré-requisitos para regularização do alvará são: a empresa deve estar em atividade desde antes de 3 de janeiro de 2019 (anterior à Lei 208/2018); não pode apresentar irregularidades ambientais; terá que apresentar termo de concordância para permanência da atividade no local, assinado por, no mínimo, dois terços dos vizinhos imediatos da área onde a empresa está instalada. Caso mais de um terço dos vizinhos da empresa se oponha à permanência dela no local, ou se omita, não será possível a regularização.

 

 

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Baracat frisou que não será concedido alvará para atividades incômodas, de natureza comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços, capazes de produzir conflitos com a vizinhança como ruídos, trepidações, explosões, gases, fumaças, poeiras, odores, conturbações no tráfego, resíduos nocivos ou perigosos. “A proposta é fazer a regularização com a anuência da vizinhança. Porque entendemos que se a empresa está no local há alguns anos e, se não causa impacto negativo e estiver enquadrada na legislação, pode continuar sua atividade”, disse.

 

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A Secretaria de Planejamento e Urbanismo também analisará se há limitações que proíbem a instalação da empresa naquele local, tais como: área onde é proibida a edificação; áreas de preservação ambiental e de preservação permanente; diretriz viária e afins; invasões em logradouros públicos ou terreno público, ressalvadas aquelas com concessão e/ou permissão de uso; outros tipos de limitações, inclusive ambientais.

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O projeto propõe que esta edição do Pro-Regem tenha a duração de de três anos, a partir da sanção da lei, podendo ser prorrogada uma vez, por decreto, pelo mesmo período. A primeira edição do programa em Campinas, realizada partir de 2016, beneficiou 202 empresas em um período de quatro anos.

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