PREFEITURA DE MONTE MOR SE ADEQUA À LEI FEDERAL QUE INSTITUI A NOVA PREVIDÊNCIA
A Prefeitura de Monte Mor publica nesta quarta-feira (17 de junho) no Diário Oficial Digital a lei que altera as regras da previdência social do município. Na segunda-feira (15 de junho) a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, de autoria do Executivo.
A sanção do prefeito Thiago Assis (MDB) respeita o prazo estipulado pelo Governo Federal. Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União, Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, sancionada no dia 12 de novembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, documento necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais. “Com a Reforma da Previdência sancionada no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, Estados e Municípios são obrigados a implementar as medidas definidas pelo Governo Federal. Protelamos ao máximo o envio do projeto para a Câmara, em benefício do servidor, mas o prazo para a regularização está infelizmente findando. Com a aprovação pela Câmara estamos sancionando as novas regras da previdência social, de acordo com a lei proposta pelo presidente Bolsonaro, para que o município não venha perder futuros recursos federais”, explicou Thiago.
A nova lei, que se adequa à lei federal da nova previdência, transfere o custeio dos benefícios de auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário família ao Poder Executivo. Além disso, aumenta de 11% para 14% a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos segurados do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor (Ipremor).