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Prefeitura de Campinas publica novo edital de conciliação de precatórios

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A Prefeitura de Campinas publica nesta sexta-feira, 1º de outubro, no Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/), mais um edital para pagamentos antecipados de precatórios, por meio da Câmara de Conciliação. Este edital vai contemplar os cidadãos que têm precatórios trabalhistas e o pagamento será feito com recursos disponíveis na segunda conta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

 

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Todo cidadão com precatórios trabalhistas junto à Prefeitura poderá se beneficiar, desde que esteja enquadrado nos critérios estabelecidos no edital, apresente a proposta no prazo e aceite o desconto de 40% no valor total do precatório. 

 

A adesão poderá ser feita de 6 de outubro a 4 de novembro. A proposta tem que ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura, que fica no Paço Municipal (Av. Anchieta, 200 – térreo), junto com toda documentação descrita no edital. 

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A Câmara de Conciliação vai analisar as propostas e a classificação será feita de acordo com os critérios do edital como ser portador de doenças graves, ser pessoa com deficiência e ter mais de 60 anos. Também será respeitada a ordem cronológica dos precatórios, de acordo com os exercícios a que se referem. 

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Serão contempladas todas as propostas que estejam de acordo com o edital e que possam ser pagas até o limite de R$ 12,5 milhões, valor disponível na segunda conta do TRT. Após a homologação dos acordos, o Tribunal fará os pagamentos.

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Primeiro edital

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A antecipação de pagamentos de precatórios é mais uma ação do Paes (Programa de Ativação Econômica), que prevê R$ 4 bilhões em investimentos e a geração de mais de 20 mil empregos. 

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No primeiro edital, das 37 propostas protocoladas, apenas uma foi indeferida. Os precatórios envolvidos neste primeiro edital totalizam mais de R$ 8 milhões. Com o deságio, a Prefeitura vai pagar R$ 4,8 milhões e economizar cerca de R$ 3,2 milhões.

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Benefícios

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Para o município, os benefícios são a redução na quantidade de processos; a desburocratização; a economia nos valores pagos mensalmente; e, principalmente, a injeção de recursos na economia. 

 

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Já para o contribuinte, a vantagem está em uma maior rapidez e transparência no recebimento dos seus precatórios – e também em economia, por ser um serviço totalmente gratuito, sem cobrança de taxas.

 

 

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