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Prefeitura autoriza estudo para implantação de modal ferroviário

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A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 14 de junho, autorização para que duas empresas e um consórcio desenvolvam estudos para a implantação de um modal ferroviário urbano, de 18 quilômetros, entre o Pátio Ferroviário de Campinas, no Centro, e o Aeroporto Internacional de Viracopos.

 

As selecionadas foram a BYD do Brasil, o Instituto para o Desenvolvimento dos Sistemas de Transporte (Idestra) e o consórcio formado pela TS Infraestrutura e Engenharia S/A, Aerom Sistemas de Transportes S.A, FBS Construção Civil e Pavimentação S.A e a JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda.

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O prefeito Dário Saadi revela que a implantação desse modal é muito importante para o desenvolvimento da cidade. “Pedi agilidade no processo e espero que o estudo também seja concluído com rapidez. Esse projeto beneficiará toda a Região Metropolitana de Campinas”, afirmou.

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“O interesse no projeto mostra a viabilidade da implantação desse ramal. Os estudos irão subsidiar a modelagem para a implantação e operação, que poderá ser uma parceria público-privada (PPP) ou concessão”, afirmou o secretário municipal de Transportes, Vinicius Riverete.

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As propostas para o desenvolvimento dos estudos foram apresentadas pelas empresas após a Prefeitura publicar, em 1º de abril, edital de Procedimento de Manifestação Privada de Interesse Público (MPIP) para implantação e operação do ramal.

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Elas deverão apresentar, no prazo máximo de 15 dias, o Plano de Trabalho com o detalhamento das atividades que pretendem realizar e a indicação do valor do ressarcimento pretendido pelo estudo.

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Conforme a publicação, elas terão 90 dias para apresentar os estudos, projetos, levantamentos, investigações e estudos para modelagem técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica. Uma comissão avaliará o melhor projeto – que poderá ser utilizado no todo ou em parte — na elaboração de editais, contratos da licitação para a concessão da construção e operação do sistema.

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Caso o estudo de uma das empresas seja selecionado pelo Município, mas ela não saia vencedora da licitação para a implantação e operação do ramal ferroviário, a Prefeitura deverá considerar como valor total do estudo a ser ressarcido pelo licitante ganhador.

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