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Planejamento simplifica regras para obras sem forte impacto na vizinhança

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A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 23 de junho, uma Ordem de Serviço desobrigando firmar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) para empreendimentos em que seja necessário apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) para concessão do Alvará de Uso, mas que não gerem necessidade de mitigação de impactos negativos ou para potencialização dos efeitos positivos causados no entorno. No lugar do TAC, o responsável deverá apresentar um Termo de Compromisso assumindo que cumprirá as disposições do Parecer Conclusivo do EIV/RIV.
É uma flexibilização para aqueles empreendimentos que se enquadram na exigência legal de apresentar EIV mas não geram obras que o responsável seja obrigado a caucionar. Avaliamos que não há necessidade do TAC”, afirma a secretaria de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho. Ela explica que será feito um termo de responsabilidade sobre aquilo que a análise técnica do EIV mostrar em relação ao projeto. “Antes, fazíamos o TAC para todos os casos de EIV, mesmo naqueles sem obras de infraestrutura. Era um TAC vazio”, diz.
Segundo a secretária, a medida foi tomada após manifestação positiva da Secretaria Municipal de Justiça. “O proprietário assina o Termo de Compromisso a partir do que é necessário adequar no projeto. É uma questão de adequação de projeto e não da necessidade de obras de infraestrutura externa que ele teria que fazer para mitigar impactos negativos”, explica Baracat.
A medida vale para atividades e intervenções urbanísticas, públicas ou privadas, causadoras de impactos urbanos, socioeconômicos e culturais e de incomodidades à vizinhança de acordo com o previsto na Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018. O Termo de Compromisso terá por base o Parecer Conclusivo do Grupo de Análise dos processos de EIV/RIV da Seplurb.
A Ordem de Serviço 04/2022 da Seplurb está publicada na página 81 da edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira e pode ser acessada em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/373813611006361103738123.pdf. A ordem vale a partir de hoje, data da publicação.

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