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Pareceres do TCE: nesta quarta (28), Câmara vota reprovação das contas de 2011 – que pode deixar Hélio, Demétrio e Serafim inelegíveis até 2026 – e aprovação das de 2013 e 2014

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A Câmara Municipal de Campinas vota na reunião ordinária desta quarta (28) os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) referentes às contas da prefeitura de 2011, 2013 e 2014. O  primeiro deles reprova as contas em um ano em que a cidade teve três prefeitos – Hélio de Oliveira Santos (PDT), Demétrio Vilagra (PT) e Pedro Serafim (então no PDT) – enquanto os dois restantes aprovam as contas referentes aos dois primeiros anos da gestão Jonas Donizette.
O primeiro parecer a ser votado é o de 2011 e trata-se de uma situação inédita. “Como naquele ano cassamos dois prefeitos da cidade, será a primeira vez em que existe um parecer que envolve três prefeitos em um único ano administrativo. Desta forma, consultamos o TCE para saber se poderíamos votar separadamente a responsabilização das contas para cada um dos prefeitos, uma vez que há um entendimento que o tempo que cada um permaneceu no cargo deve ser levado em consideração. O Tribunal nos disse que esta decisão cabe à Câmara”, conta o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente da Casa.
Hélio de Oliveira Santos permaneceu oficialmente à frente do governo em 2011 de 1º de janeiro a 20 de agosto, quando saiu cassado peloLlegislativo em virtude de envolvimento com a corrupção no que ficou então conhecido como “Caso Sanasa”. Demétrio Vilagra assumiu de 23 de agosto a 19 de outubro, quando foi afastado temporariamente por causa da investigação então conduzida pela Câmara, tendo sido substituído no dia 21 de outubro pelo então presidente da Câmara Pedro Serafim – que assumiu como prefeito interino até 2 de novembro.
Em 3 de novembro o petista reassumiu o cargo no qual permaneceu até 21 de dezembro, quando também foi cassado. Pedro Serafim então assumiu definitivamente como prefeito em 22 de dezembro, permanecendo até o final de 2012.   Ou seja, na prática 2011 teve Hélio como prefeito por 232 dos 365 dias do ano; Demétrio por 104 dias (divididos em um período de 56 dias e outro de 48); e Serafim por 22 dias (divididos em um período de 13 dias e outro de nove dias).
Independentemente de a Câmara optar por votar em conjunto ou separado para cada um dos prefeitos, caso o parecer negativo seja confirmado o chefe do Executivo considero responsável (ou responsáveis) ficará inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026. Lembrando que, no caso de Hélio de Oliveira Santos, ele já está inelegível até 2024 em virtude das contas reprovadas de 2010 (cuja rejeição foi confirmada pelo Legislativo em 2016).
COMO OCORRE A VOTAÇÃO
  De acordo com o Regimento Interno, as votações dos projetos acontecem durante a ordem do dia, que começa logo após o pequeno expediente (esta parte inicial da reunião se inicia às 18 horas e pode seguir até às 19h30). A votação do parecer do TCE referente a 2011 é o primeiro item da pauta; o de 2013 é o segundo e o de 2014, o terceiro.
Em cada votação, primeiro o vereador Vinicius Gratti (PSB), presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, deve ler o parecer do TCE e o decreto legislativo, assinado tanto pela Comissão de Finanças quanto pela de Constituição e Legalidade, que endossa ou não o que diz o Tribunal.
Logo após é aberta a defesa oral do representante legal do prefeito em questão. No caso das contas de 2011, todos os três ex-prefeitos podem falar ou indicar alguém para fazê-lo. No caso do prefeito Jonas, mesmo com parecer positivo, também há espaço para apresentação de considerações caso o administrador julgue necessário.
Após as defesas de cada parecer  é feita a abertura da palavra para manifestação de até seis vereadores e, por fim, o parecer é colocado em votação. Para cada parecer negativo do TCE confirmado pela Câmara, o político fica a partir daquela data inelegível por oito anos – o prazo não é cumulativo, ou seja, o parecer aprovado por último é aquele que determina o prazo de inegibilidade em vigor.
 Vale ressaltar que um parecer do TCE – positivo ou negativo – só é rejeitado caso pelo menos 2/3 dos vereadores votem contra ele.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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