Monte Mor

Para controle da pandemia, Monte Mor notifica 42 comércios e bancos que desrespeitam lei

A Prefeitura de Monte Mor, por meio da equipe de fiscalização da Secretaria de Administração, Vigilância em Saúde e Guarda Civil Municipal, notificaram nos últimos dias 42 empreendimentos comerciais e bancos que desrespeitaram a lei estadual e decreto municipal instituindo a quarentena.

Pela lei apenas estabelecimentos e serviços essenciais (ver abaixo) podem permanecer abertos levando em conta a higiene e mecanismos de controle, como por exemplo manter distância de pelo menos dois metros em filas.

De acordo com o secretário municipal de Segurança, Adelício Paranhos, das 42 notificações, em sete delas, houve a necessidade de abertura de ocorrência e encaminhamento do comerciante à delegacia. “A determinação é fazer valer a Lei Estadual e o Decreto Municipal, onde garantem o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais. Tivemos nesta terça-feira (14 de abril) o primeiro caso positivo de COVID-19 em Monte Mor e todos devem redobrar a vigilância e realizar o isolamento social. Essa é a única medida eficaz de se combater o vírus e todos aqueles que desrespeitarem a quarentena serão notificados e autuados”, disse Paranhos.

No caso dos Bancos, a prefeitura notificou e solicitou aos gerentes que implantem cartazes informativos sobre a importância de se manter distância mínima de dois metros na fila. “Os bancos podem operar, mas devem conscientizar seus clientes e garantir a distância mínima de dois metros na fila”, comentou o secretário.

No município a Polícia Militar também vem desenvolvendo esse trabalho e, em diversos casos, encaminhando o transgressor da lei à delegacia. “Aqueles que não podem manter seu estabelecimento aberto devem se reinventar e procurar alternativas. Muitos vem utilizando a internet como canal de vendas e serviço de disque entrega. Trabalhar não é proibido, o proibido é abrir lojas de produtos não essenciais e provocar aglomeração de pessoas e tenho certeza que com união superaremos essa fase”, disse Paranhos.

Os serviços essenciais e que podem operar normalmente são: Hospitais; Clínicas; Clínicas odontológicas; Farmácias; Supermercados; Hipermercados; Padarias; Açougue (não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena); Todo sistema de segurança pública ou privada; Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada); Bancos (Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente); Transportadoras; Armazéns; Postos de gasolina; Oficinas de automóveis e motocicletas; Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, taxi, aplicativos de transporte); Call Center; Pet shop e Bancas de jornais.

Serviços de alimentação preparada (bares, cafés e restaurantes) deverão ser suspensos, concentrando sua atuação com serviços de delivery.

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