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Operações da GM para conter venda de produto furtado ganham reforço legal

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As operações realizadas pela Guarda Municipal para conter o comércio de produtos furtados, como fios de cobre, peças de veículos, grades de boca de lobo, adornos de cobre, entre outros materiais, receberam reforço da lei complementar nº 313, sancionada pelo prefeito Dário Saadi na última sexta-feira, dia 22 de outubro.

A redação da legislação complementar, que altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 13.542, de 23 de março de 2009, trata da instalação e funcionamento de atividades relacionadas à operação de ferros-velhos (desmanche) e da proibição de comercialização de peças que possam ser provenientes de furtos, como adornos e estátuas de bronze, cabos de cobre e tampas de bueiros.

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As ocorrências lavradas pela Guarda Municipal e por outros órgãos de segurança pública serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo para instauração de procedimentos administrativos. Com base nesse encaminhamento, os estabelecimentos que se desviarem das atividades para as quais estejam licenciados a funcionar ou que não comprovarem a legalidade e a origem dos materiais ficam sujeitos à cassação do alvará de uso/licença de funcionamento e à interdição de suas atividades. Também está prevista aplicação de advertência e multa de mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs).

Levantamento do setor de inteligência da Guarda Municipal aponta que em 2021 foram registradas 54 ocorrências relacionadas às fiscalizações em ferros-velhos e furtos de fio de cobre. Nessas operações, foram feitas oito prisões, sendo três em flagrante, cinco estabelecimentos foram lacrados e uma multa foi expedida.

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Os cinco estabelecimentos foram lacrados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) e intimados a regularizar o alvará de uso na Prefeitura. A multa expedida, de mil UFICs, foi por reincidência, por não cumprimento de intimação anterior para regularização do alvará de uso.

 

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