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Milhares de detentos estão nas ruas da região para a “saidinha do Dia das criança”

Na manha dessa sexta-feira (11) diversos detentos foram beneficiados pela saidinha temporária do Dia das crianças e devem retornar na próxima semana.

Além dos presídios de Hortolândia, a saída temporária também contempla presídios de Campinas, Piracicaba, e o Centro de Ressocialização de Sumaré (CR).

O indulto (perdão, graça, redução ou comutação de pena) é concedido pelo poder público, e está previsto no artigo 84, XII da constituição federal, tendo como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república. Há, no entanto, algumas regras para que o sentenciado tenha direito a saída temporária.

O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram 1/6 da pena se for primário, e 1/4 em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.

Neste período de liberdade não poderão frequentar bares, boates ou locais de reputação duvidosa. Também ficam proibidos de circular pela rua no período entre 22h e 7h.

O presidiário que descumprir as regras passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, corre o risco de regredir de regime, podendo ser obrigado a voltar para o fechado, de sistema mais rígido.

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