Microflorestas urbanas de Campinas podem ser adotadas por empresas e entidades

As microflorestas de Campinas agora podem ser adotadas por empresas e entidades. São duas formas de adotar, uma é se responsabilizar pelos cuidados e a manutenção de uma ou mais das 23 pequenas florestas, que já estão em diversos pontos da cidade, e a outra é implantar uma microfloresta, fazer o plantio das mudas e cuidar das árvores durante o crescimento.

O decreto que regulamenta a lei de adoção de microflorestas urbanas foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 11 de março. Com isso, entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedades amigas de bairro e pessoas jurídicas já podem adotar ou criar esses espaços.

Como já é feito com as microflorestas implantadas pela Prefeitura, os adotantes podem implantar as pequenas florestas em áreas de uso comum, como rotatórias,  canteiros centrais e laterais de vias públicas.

As 23 microflorestas urbanas prontas de Campinas somam 30.309 mudas plantadas e a 24ª está sendo implantada na avenida Orosimbo Maia. O programa das microflorestas foi lançado pela Prefeitura em 26 de março de 2025. A meta é implantar 200 em até quatro anos.

Projetos de adoção serão avaliados pelo Departamento de Parques e Jardins

A responsabilidade pela avaliação dos projetos a serem adotados será do Departamento de Parques e Jardins (DPJ), da Secretaria de Serviços Públicos. Os interessados deverão protocolar uma carta de interesse, conforme o modelo que consta no DOM (https://campinas.sp.gov.br/diario-oficial).

Além da manutenção e conservação do espaço, o adotante também poderá desenvolver atividades culturais, educativas e ambientais relacionadas à microfloresta. Para isso, este objetivo também deverá constar na proposta-resumo e ser aprovado pelo DPJ ou pela Secretaria responsável.

Nova microfloresta ou microfloresta já existente?

O interessado poderá:

  • Adotar uma microfloresta já existente e se comprometer a realizar a manutenção e a conservação da área, conforme as diretrizes do programa.
  • Propor a implantação de uma nova microfloresta em área pública de sua escolha, comprometendo-se a fazer o plantio das mudas e a manutenção periódica.

O que acontece após a aprovação da proposta?

  • Será assinado o Termo de Adoção de Microfloresta Urbana entre o Município e o adotante. A pessoa jurídica ou o grupo poderá instalar uma placa de identificação da adoção.
  • Microfloresta urbana é o nome dado a áreas do município que receberam mudas de árvores com o objetivo de diminuir o impacto das ondas de calor, ampliar a arborização e, ainda, servir como abrigo para a pequena fauna.

Para adotar

Mais informações: (19)  3744-4651, no Departamento de Parques e Jardins

 

 

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