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Lei amplia para 700 as vias que podem mesclar uso residencial e comercial

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A entrada em vigor da Lei Complementar 304/2021, em junho deste ano, ampliou a permissão para instalar novas atividades em vias coletoras de

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Campinas. Como resultado, 2.375 comércios, serviços e entidades podem agora funcionar em ruas secundárias que levam o tráfego para as grandes avenidas de bairros.

 

 

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Com a medida, mais de 700 vias passaram a ter potencial econômico reforçado em regiões como Campo Grande, Ouro Verde, Taquaral, Vila Brandina, entre outros, reforçando o acesso da população a núcleos locais comerciais. Consulta dos endereços pode ser feita pela internet no Portal do Zoneamento On-line da Prefeitura.

 

 

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A permissão de usos antes possíveis apenas nas vias arteriais (as avenidas principais) também nas vias coletoras na Zona Mista 1 expandiu em cerca de cinco vezes a possibilidade de usos mais dinâmicos nessa nova área, segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb). 

 

 

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Antes da lei, essas atividades eram permitidas em cerca de 130 vias dos bairros beneficiados; agora, são mais de 700 ruas e avenidas secundárias com possibilidade de mesclas de usos – comercial e residencial – fator determinante para a dinamização dos bairros.

 

 

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Novas possibilidades

 

 

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A nova lei permite a instalação, em vias secundárias, atividades comerciais varejistas e atacadistas, serviços e entidades institucionais considerados de média incomodidade. Nessa condição incluem-se, entre outros, supermercados, padarias, clínicas e associações, que antes só eram permitidas em avenidas/vias arteriais. 

 

 

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Para saber se em determinado endereço é possível abrir o negócio pretendido, qualquer pessoa pode consultar pela Internet o “Portal do Zoneamento On-line” da Prefeitura de Campinas. A ferramenta está acessível em https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/.

 

 

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A versão atual do Portal traz os decretos e leis complementares publicadas neste ano, relacionados ao uso do solo e à hierarquia viária, que permite analisar a classificação de vias arteriais e coletoras, referentes à Zona Mista 1 em Campinas. Assim, os empresários podem realizar, de forma rápida, consulta prévia de viabilidade para abertura de empresas nos endereços de interesse.

 

 

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No Zoneamento On-line também é possível consultar a abertura de empresas diretamente no Via Rápida Empresarial, da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

 

 

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O acesso ao portal é gratuito e funciona em celulares, computadores de mesa, laptops e tablets. Não é preciso cadastro, basta entrar na página e colocar os dados do endereço a ser pesquisado.

 

Lei amplia para 700 as vias que podem mesclar usos residenciais e comerciais

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Permissão expande em cinco vezes dinamização das rua e contribui para desenvolvimento de redes de serviços nos bairros

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A entrada em vigor da Lei Complementar 304/2021, em junho deste ano, ampliou a permissão para instalar novas atividades em vias coletoras de

Campinas. Como resultado, 2.375 comércios, serviços e entidades podem agora funcionar em ruas secundárias que levam o tráfego para as grandes avenidas de bairros.

 

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Com a medida, mais de 700 vias passaram a ter potencial econômico reforçado em regiões como Campo Grande, Ouro Verde, Taquaral, Vila Brandina, entre outros, reforçando o acesso da população a núcleos locais comerciais. Consulta dos endereços pode ser feita pela internet no Portal do Zoneamento On-line da Prefeitura.

 

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A permissão de usos antes possíveis apenas nas vias arteriais (as avenidas principais) também nas vias coletoras na Zona Mista 1 expandiu em cerca de cinco vezes a possibilidade de usos mais dinâmicos nessa nova área, segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb). 

 

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Antes da lei, essas atividades eram permitidas em cerca de 130 vias dos bairros beneficiados; agora, são mais de 700 ruas e avenidas secundárias com possibilidade de mesclas de usos – comercial e residencial – fator determinante para a dinamização dos bairros.

 

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A nova lei permite a instalação, em vias secundárias, atividades comerciais varejistas e atacadistas, serviços e entidades institucionais considerados de média incomodidade. Nessa condição incluem-se, entre outros, supermercados, padarias, clínicas e associações, que antes só eram permitidas em avenidas/vias arteriais. 

 

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