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Governo extingue multa de 10% do FGTS de empregadores

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O governo Federal publicou hoje(12) no Diário Oficial da União a Medida Provisória(905) que extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

A medida faz parte do Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era paga pela empresa que demitia o funcionário sem justa causa e o recolhimento ia para os cofres da União.

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Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

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