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GM mantém fiscalização no segundo dia do Toque de Recolher após as 19h

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As equipes da Guarda Municipal de Campinas intensificam a fiscalização nesta terça-feira, 22 de junho, no segundo dia do Toque de Recolher que, por determinação do decreto publicado no último sábado em edição extraordinária do Diário Oficial, restringe a circulação de pessoas no período das 19h e 5h. A primeira noite da fiscalização, na segunda-feira, foi positiva, segundo avaliação da Secretaria de Cooperação em Segurança Pública de Campinas. “Nas rondas noturnas, notamos que as pessoas no geral respeitaram as regras e foram para casa no horário determinado. Não foram constatadas aglomerações”, disse o secretário Christiano Biggi.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem fechar às 19h. Só podem funcionar serviços de delivery e setores emergenciais. A medida tem como objetivo reduzir o contágio pela Covid-19 e vale até o dia 30 de junho.

  

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A fiscalização do cumprimento das medidas do Toque de Recolher será realizada pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), Guarda Municipal, Procon e Setec. Ontem, segunda-feira, 21 de junho, foram vistoriados 82 estabelecimentos e três foram fechados. 

 

Bebidas

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O decreto também prevê que pessoas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas nas vias públicas ou em postos de combustíveis serão multadas em R$ 1.515,44 (400 UFICs). Os proprietários de postos onde estiver havendo o consumo receberão multa de 3.030,88 (800 UFICs). Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o local ficará lacrado por 30 dias.

Desde o último fim de semana, a Guarda Municipal intensificou o monitoramento de postos de combustíveis, adegas, frente de bares e restaurantes, praças e vias públicas em bairros com pouca circulação de veículos, locais onde têm sido flagradas aglomerações.

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O transporte público municipal teve ajuste na circulação dos ônibus para atender ao Toque de Recolher.

 

O que pode funcionar

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As atividades comerciais que estão autorizadas a funcionar até 19h deverão respeitar 40% da capacidade de atendimento, mantendo as medidas sanitárias.

 

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Deverão encerrar as atividades presenciais às 19h, de 21 a 30 de junho:

 

– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;

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– shopping centers;

– atividades religiosas;

– restaurantes e similares;

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– padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;

– comércio de alimentação e remédios para animais;

– serviços de retirada (drive-thru);

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– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;

– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;

– clubes sociais;

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– academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;

– cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;

– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.

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