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Em Campinas, decreto autoriza o acesso de 100% do público a eventos

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A partir desta quinta-feira, 4 de novembro, fica permitido acesso de 100% do público sentado ou em pé a eventos culturais, esportivos, de lazer, religiosos e corporativos. O decreto com as regras sanitárias foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município ( https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1616623346.pdf ).

O uso de máscaras está mantido e a apresentação do esquema vacinal também será exigida para o ingresso nos estabelecimentos. Para crianças menores de 12 anos e aqueles com apenas uma dose da vacina será exigido teste negativo para Covid-19.

O responsável pelo evento deverá adotar medidas de higiene e segurança para garantir o cumprimento da legislação sanitária. Para todas as atividades está permitida ocupação total da capacidade do estabelecimento. Fica mantida a recomendação de distanciamento de um metro entre as pessoas.

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As regras

Para a realização das atividades devem ser respeitadas as regras sanitárias elencadas no decreto, ou seja, atender aos protocolos de higiene e segurança como medidas de prevenção coletiva e de proteção individual visando prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.

O acesso aos estabelecimentos será permitido mediante comprovação de esquema vacinal completo, ou, uma dose de vacina e teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no local, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.

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Para as crianças menores de 12 anos, será solicitado o teste negativo de Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do acesso ao local.

Também permanece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no local; a disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.

Será preciso adotar medidas para evitar concentração de pessoas e aglomerações. Permanece a recomendação de distanciamento social de um metro entre as pessoas.

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Na prática de esportes coletivos, além das demais medidas de prevenção, deve ser observado o uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas e a vedação de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos.

Além de atender as demais regras sanitárias pertinentes, para as atividades religiosas será necessário obter o certificado de estabelecimento responsável, disponível no https://covid-19.campinas.sp.gov.br/ .

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