Decreto regulamenta o Alvará Autodeclaratório e sistema já está disponível em Campinas

O decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 561/2025, que instituiu o Alvará de Execução Autodeclaratório para Obras em Campinas foi publicado nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, no Diário Oficial do Município (https://campinas.sp.gov.br/diario-oficial). O sistema “ConstruaJá” está disponível para utilização na plataforma Aprova Fácil.

A regulamentação estabelece normas, procedimentos e penalidades para o licenciamento autodeclaratório, consolidando o modelo digital que permite a emissão automática do alvará de execução de obras mediante declaração de responsabilidade dos envolvidos.

Como funciona o ConstruaJá

O pedido deve ser realizado exclusivamente pela plataforma Aprova Fácil, no módulo ConstruaJá, com tramitação totalmente digital. Proprietário do imóvel, autor do projeto e responsável técnico devem estar cadastrados e assinar as declarações diretamente no sistema.

O alvará pode ser solicitado para demolição total, reforma sem acréscimo de área e construção de edificações horizontais em terrenos não edificados, dentro das tipologias previstas na legislação municipal.

Com o pagamento das taxas e o preenchimento das informações obrigatórias, o documento é emitido automaticamente permanecendo sujeito à fiscalização posterior.

De acordo com a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, a publicação do decreto no Diário Oficial consolida uma etapa importante da modernização do licenciamento em Campinas. “A partir de hoje, o ConstruaJá passa a operar com regras claras, segurança jurídica e definição de responsabilidades. O sistema já está disponível na plataforma Aprova Fácil e permite que profissionais realizem seus pedidos de forma totalmente digital. Nosso objetivo é dar mais agilidade aos processos, sem abrir mão do cumprimento rigoroso da legislação urbanística e ambiental.”

A secretária também reforça que o sistema realiza uma análise preliminar automática, por meio do cruzamento dos parâmetros urbanísticos declarados com o zoneamento on-line. “Isso oferece maior segurança aos responsáveis técnicos quanto ao enquadramento inicial do projeto. Ressaltamos, no entanto, que essa verificação contempla os parâmetros básicos, cabendo ao profissional assegurar o atendimento integral à Lei Complementar nº 208/2018”, complementou. 

Segurança jurídica e responsabilidade técnica

O decreto define as situações que não poderão utilizar o modelo autodeclaratório, como empreendimentos sujeitos a Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), unidades de programas habitacionais específicos, determinadas tipologias e casos que não permitam verificação automática pelo sistema.

Também são exigidas, quando aplicáveis, autorizações de órgãos como Comando da Aeronáutica (COMAER), Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas), entre outros, conforme a legislação urbanística e ambiental vigente.

A norma reforça que a veracidade e a conformidade entre projeto e informações declaradas são de responsabilidade dos profissionais e proprietários. Caso sejam constatadas irregularidades, o alvará poderá ser indeferido ou cancelado, a obra embargada e aplicadas multas, além da abertura de processo administrativo.

O decreto também estrutura o funcionamento da Junta Técnica, composta por engenheiros e arquitetos da Secretaria de Urbanismo, responsável por analisar responsabilidades individuais nos casos de descumprimento da legislação.

Pesquisa de satisfação e treinamento 

A Secretaria de Urbanismo informa que continua aberta a pesquisa de satisfação sobre a capacitação do ConstruaJá, realizada entre os dias 19 e 22 de janeiro, em formato presencial e online. Profissionais que participaram do treinamento podem contribuir até o dia 20 de fevereiro com avaliações e sugestões para aprimorar as próximas edições.

O questionário aborda temas como clareza das informações, esclarecimento de dúvidas, estrutura do evento e avaliação do manual do sistema. O formulário pode ser acessado pelo link:
https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?id=owS18QfHKEybv9ThGUQGh5ndRbN1ft1LsJLugmRYZahUNUhQSFRaVFZaSkdQV0ZYT0xYSkE3RjBQNS4u

O conteúdo da capacitação permanece disponível no canal da Prefeitura no YouTube, pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=h80I3tzfO-o

Quem ainda não assistiu pode acompanhar o material e, em seguida, participar da pesquisa.

Sobre o ConstruaJá

O ConstruaJá permite que o proprietário do imóvel, o autor do projeto e o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) declarem, por meio da plataforma digital Aprova Fácil, que a obra está em conformidade com as leis municipais de uso e ocupação do solo, o Código de Obras e as normas ambientais.

Com o pagamento das taxas, o Alvará de Execução Autodeclaratório é emitido automaticamente, sem análise prévia da Prefeitura, mantendo-se a fiscalização posterior. Caso sejam constatadas irregularidades, a obra poderá ser embargada e os responsáveis, penalizados.

As informações completas sobre o ConstruaJá e a cartilha explicativa estão disponíveis em: https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2026/01/16-123727/Manual_Construa_Ja.pdf.

Dúvidas podem ser elucidadas pela Central de Atendimento do Urbanismo, pelo telefone (19) 3766-2300, em dias úteis das 8h às 17h.

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