Connect with us

Geral

Casa noturna e clube são multados por falta de alvarás para eventos

imagem 53

O setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) multou na última semana dois espaços em Campinas pela realização de eventos sem alvará de permissão. As autuações foram com base na nova Lei de Eventos, a 356, promulgada e regulamentada no último dia 25 de maio, e também vão gerar suspensões como penalidade para organizadores e proprietários dos locais.

 

 

Advertisement

Eventos que não possuem alvarás são considerados clandestinos. “Os fiscais da Seplurb recebem denúncias pelo 156, que são verificadas em processos administrativos, e também vão a campo averiguar in loco durante os plantões de final de semana, sempre acompanhados pela Guarda Municipal”, diz a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho. Sempre que é comprovada a irregularidade, eles podem aplicar a lei.

 

 

Advertisement

No último domingo, dia 6 de junho, um clube no Jardim Chapadão foi flagrado pela fiscalização realizando uma noite com show musical sem ter alvará para o evento. A direção da associação, que já havia sido notificado na sexta-feira pelos fiscais da Seplurb para suspender a programação anunciada publicamente, foi multada.

 

 

Advertisement

Uma casa noturna da cidade, localizada no bairro Fazenda Santa Cândida, também foi multada por realizar uma festa no dia 28 de maio sem alvará.

 

 

Advertisement

Nos dois casos, o organizador também será punido com a suspensão por três meses do direito de solicitar alvarás para eventos na cidade. Se for flagrado em reincidência, esse prazo sobe para seis meses. Caso haja recorrência, a cada nova infração será acrescido um mês, até o limite de doze meses.

 

 

Advertisement

Os proprietários serão penalizados com a suspensão do direito de realizar eventos no imóvel pelo prazo de trinta dias, a contar do auto de infração. O prazo sobe para três meses, no caso de nova ocorrência. Se houver reincidência, será acrescido um mês ao prazo, também até o limite de doze meses.

 

 

Advertisement

As suspensões estão previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 356/2022.

 

 

Advertisement

Os pedidos de alvará para eventos em espaços públicos ou privados em Campinas devem ser feitos com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo Portal da Lei de Eventos, acessível em portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/portal-lei-de-eventos.

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook
 
 
banner-portal
banner-sumare