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Casa do Empreendedor do CPAT auxilia na regularização de dívidas do MEI

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O microempreendedor individual, MEI, que não está em dia com o pagamento dos impostos deve regularizar a situação até o dia 31 de agosto. O prazo foi estipulado pela Receita Federal e quem não quitar os débitos poderá sofrer uma série de restrições. A regularização pode ser feita pela internet pelo site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) ou pelo aplicativo do MEI disponível para todas as marcas de celulares. Porém, os empreendedores que tiverem dificuldade para fazer a regularização pela internet podem procurar a Casa do Empreendedor, da Secretaria de Trabalho e Renda de Campinas, para atendimento de forma presencial por meio de agendamento. 

 

A Casa do Empreendedor funciona no Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT), no centro, e nos distritos do Campo Grande e Ouro Verde nas unidades do Agiliza Campinas. No atendimento presencial, o empreendedor pode tirar todas as dúvidas, checar as pendências nas Declarações Anuais Simplificadas para Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e apurar os débitos que constam no CNPJ. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada conforme a possibilidade de acordo. 

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Agendamento

 

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– acesse o Portal do Cidadão em https://cidadao.campinas.sp.gov.br/;

 

– após fazer o login, siga estes passos: atendimento presencial/agendamento de atendimento do cidadão/novo agendamento;

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– escolha a unidade em que quer ser atendido (CPAT centro, Agiliza Ouro Verde ou Agiliza Campo Grande) e clique na opção MEI.

 

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Cobrança

 

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos (INSS, ISS e ICMS) apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em dívida ativa. A medida foi divulgada no início de agosto pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Problemas

 

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Os casos não regularizados até o dia 31 de agosto serão inscritos em dívida ativa, sendo posteriormente cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

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