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Cartilha do Procon traz dicas a consumidores para compras do Dia dos Pais

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O Dia dos Pais, este ano, será comemorado no domingo, dia 14 de agosto. Para ajudar nas compras dos presentes, o Procon de Campinas preparou uma cartilha com várias dicas para orientar o consumidor que está em busca de presente para a data.

O documento está disponível no endereço eletrônico www.procon.campinas.sp.gov.br e traz orientações sobre compras e contratação de serviços, política de troca, defeitos, descumprimento de ofertas, direito de arrependimento entre outros cuidados necessários na hora de adquirir os produtos e serviços no mercado de consumo.

A primeira dica do órgão é pesquisar preços. De acordo com o Procon, a pesquisa de preço pode gerar uma economia significativa para o orçamento da família.

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“O recomendável é que antes de realizar as suas compras o consumidor verifique o orçamento familiar e defina um valor que poderá gastar sem comprometer a economia doméstica e depois pesquise preços ente os estabelecimentos”,  disse Yara Pupo, diretora do Procon.

O material também aborda orientações sobre a troca de produtos e garantia.

O Procon alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja não está obrigada a trocar mercadorias em razão da cor e tamanho, por exemplo. No entanto, se o estabelecimento ofertar este tipo de serviço, ele deve informar as condições para que essa troca possa ser realizada.

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Já em relação à garantia, o serviço ressalta que a contratação de garantia estendida (uma espécie de seguro) deve ser uma opção do consumidor e jamais imposta na contratação.

Comércio eletrônico

Uma das orientações do Procon é para que o consumidor sempre que for realizar compras por essa modalidade verifique se o site informa o endereço físico e CNPJ do fornecedor. 

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Vale lembrar que no comércio eletrônico, o consumidor tem direito de desistir da contratação no prazo de até 7 (sete) dias da assinatura do contrato ou entrega do produto. Não é preciso apresentar justificativas, basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento.

 Por fim, o órgão destaca que o consumidor também deve sempre exigir a nota fiscal, porque este documento é o único comprovante de compra caso ele precise trocar o produto ou até mesmo registrar uma reclamação no órgão de defesa do consumidor.

Em caso de dúvidas ou descumprimento dos direitos estabelecidos no CDC, o munícipe pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 ou procurar um dos postos de atendimento do órgão.

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