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Aulas presenciais serão obrigatórias para todos a partir do próximo dia 3

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A partir da próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, as aulas presenciais nas escolas das redes municipal de ensino de Campinas, bem como nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes estadual e particular, deverão ser retomadas integralmente. O retorno é obrigatório e o distanciamento de um metro entre as pessoas será mantido. O decreto que explicita a medida será publicado neste sábado, dia 30 de outubro, no Diário Oficial.

Escolas que não conseguirem contemplar todos os alunos no modelo presencial, respeitando a distância mínima, devem realizar revezamento, com atividades remotas em modelo híbrido e cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória. Pais ou responsáveis pelos alunos não poderão mais optar por deixá-los apenas no modelo remoto, devendo seguir o cronograma da unidade de ensino quanto ao rodízio.

Em relação ao distanciamento, o prefeito Dário Saadi vai consultar o governo estadual quanto à permanência da exigência de um metro. Havendo nova definição quanto ao tema, a Prefeitura de Campinas poderá rever a obrigatoriedade e publicar novo decreto.
Estudantes ou funcionários com sintomas de Covid-19 não devem comparecer. A direção da escola, obrigatoriamente, precisa notificar o Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa) de Campinas sobre o caso.

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A regra de presença obrigatória excluirá os alunos com as seguintes caracterísiticas: menores de 12 anos do grupo de risco para Covid-19; com 12 anos ou mais, do grupo de risco e que não tenham completado o ciclo vacinal contra a doença; gestantes ou puérperas; e aqueles que tenham condições de saúde de maior fragilidade e que mesmo com esquema vacinal completo devem permanecer em atividades remotas conforme prescrição médica. As atividades remotas devem ser mantidas para esses estudantes e também para os que estiverem afastados por suspeita ou diagnóstico de Covid-19.

Instituições de ensino superior
As atividades presenciais nas Instituições de Ensino Superior (IES) poderão ser retomadas integralmente, atendendo a 100% dos estudantes. A presença integral não será obrigatória, devendo ser garantido a complementação por atividades remotas, exceto para atividades teóricas e práticas dos cursos técnicos e superiores da saúde e práticas dos demais cursos técnicos e de ensino superior.

Nos casos em que se exige a presença obrigatória, a distância mínima de um metro entre pessoas em todos os ambientes, inclusive nos de acesso comum, continua mantida. O revezamento deve ser aplicado se a unidade não puder garantir esse distanciamento.
Medidas de prevenção à Covid-19

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Todas as unidades de ensino, básico e superior, devem manter o uso correto e obrigatório de máscaras, lavagem das mãos ou uso de álcool em gel.

A aglomeração deve ser evitada, enquanto a higienização e a ventilação adequadas precisam permanecer, assim como protocolos sanitários municipais específicos para cada setor.

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