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Aprovado na Câmara, projeto de combate à misoginia na internet chega ao Senado

ana perugini

Texto que atribui à Polícia Federal a investigação de crime virtual contra mulheres foi relatado pela deputada Ana Perugini na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal recebeu nesta terça-feira (19) o projeto de lei 4.614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem conteúdo misógino, ou seja, que expressem ódio ou aversão às mulheres. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de dezembro, dentro das ações da campanha dos “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”.

Antes de ser votado no plenário da Câmara Federal, o texto havia sido analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher), onde teve relatoria da deputada federal Ana Perugini.

Para Ana Perugini, que é coordenadora-geral da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres no Congresso Nacional e coordenadora-adjunta da Bancada Feminina na Casa Legislativa, o projeto vai “assegurar a celeridade e a eficácia no combate a uma série de conteúdos preconceituosos, que afetam carreiras profissionais e reputações pessoais”.


De acordo a deputada, a estrutura da Polícia Federal, sua prerrogativa de combate ao crime em todo território nacional e o sucateamento das polícias estaduais, justificam a federalização das investigações de crimes que não têm fronteiras e “viajam” de um extremo a outro do país em alguns segundos.

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MISOGINIA, CRIME DE ÓDIO

Para que a PF possa coibir o crime, a deputada Ana Perugini apresentou o projeto de lei 8.992/2017, que inclui a misoginia – comportamento antissocial que difunde o ódio e a violência contra as mulheres – no rol de crimes de ódio previstos na legislação brasileira. A falta de tipificação penal tem dificultado o trabalho da polícia.

O texto prevê nova redação para a lei federal 7.716/1989, que define os crimes de ódio, e coloca, no artigo 1º da lei, a misoginia ao lado dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas de até cinco anos de reclusão.

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