Aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU para 2027

Os aposentados e pensionistas de Campinas que não têm a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) já podem solicitar o benefício. Além do Portal de Serviços, também é possível fazer o pedido por e-mail, pelo endereço sei.dri@campinas.sp.gov.br, desde que o cidadão esteja cadastrado na plataforma (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/portal-de-servicos ). 

A isenção, caso seja concedida, é limitada a 457,60 UFICs (R$ 2.333,58), terá início a partir do IPTU de 2027 e não se aplica à Taxa de Lixo. Os pedidos podem ser feitos até 30 de setembro. 

“A isenção é uma forma de fazer justiça fiscal, porque beneficia os contribuintes que mais precisam. É importante que o pedido seja feito o quanto antes, para não correr o risco de esquecer e perder o prazo”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica. 

Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail (o mesmo para os cadastrados no Portal de Serviços cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve ser preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no endereço https://campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista , onde o contribuinte tem acesso a outras informações sobre os pedidos de isenção. 

Para quem não tem e-mail ou familiar que possa enviar a solicitação, a isenção também pode ser solicitada presencialmente no Atendimento do Porta Aberta (Paço Municipal). Neste caso, é preciso fazer o agendamento pelo Portal de Serviços. 

Os aposentados e pensionistas que já gozam do benefício não precisam fazer a renovação anual da solicitação. 

Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada 2 anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar. 

Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista .

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