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Ana Perugini organiza debate sobre crime de ódio contra mulher nas mídias sociais

ana perugini

Por iniciativa da deputada federal Ana Perugini, a Câmara dos Deputados volta a discutir na próxima quarta-feira (29) os crimes de ódio contra mulheres e meninas praticados na internet. O seminário “Mulheres, violências e mídias sociais”, autorizado nesta quarta (22) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) com a aprovação do requerimento 84/2017, vai avaliar práticas criminosas compartilhadas nas redes, além de formas de prevenção e combate.

O evento ocorrerá dois meses depois da realização da audiência pública “Mulheres, violências e mídias sociais: como prevenir e combater crimes de ódio contra as mulheres na internet?”, também proposta pela parlamentar e realizada pela CMulher, em conjunto com a Secretaria da Mulher.

De acordo com a deputada, a ideia de promover o seminário surgiu durante o debate realizado no dia 28 de setembro, quando deputados, ativistas e especialistas em segurança analisaram os tipos de crimes cometidos no ambiente on-line e concluíram que faltam mecanismos para coibir a prática, que atinge sete em cada dez mulheres em todo o mundo.

Na ocasião, participaram da discussão a professora Janara Sousa, da Universidade de Brasília (UNB); a docente da Universidade Federal do Ceará (UFC), Lola Aronovich, autora do blog Escreva Lola Escreva; a delegada federal Diana Calazans Mann; Juliana Cunha, da ONG Safernet Brasil; além de representantes do Facebook, do governo federal e de coletivos de mulheres.

Com foco nas mídias sociais, o seminário será dividido em três mesas, compostas por deputados, membros de ONGs (organizações não governamentais), de universidades, juristas e representantes do Facebook e do Google, duas das maiores empresas de tecnologia do planeta.

MISOGINIA

Coordenadora-geral da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres, a deputada Ana Perugini está propôs por meio do projeto de lei 8.992/2017, a inclusão da misoginia – comportamento antissocial que difunde o ódio e a violência contra as mulheres – no rol de crimes de ódio previstos na legislação brasileira. O texto prevê nova redação para a lei federal 7.716/1989, que define os crimes de ódio, e coloca a misoginia ao lado dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas de até 5 anos de reclusão.

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