Refis do ISSQN é prorrogado e adesões podem ser feitas até 11 de dezembro

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Os prestadores de serviços de Campinas ganharam mais prazo para aderir ao Refis do ISSQN. A Prefeitura prorrogou até 11 de dezembro o período de adesão ao programa, que oferece 100% de desconto sobre juros e multas para a regularização de débitos. Os contribuintes também podem optar pelo parcelamento, desde que todas as parcelas sejam pagas até dezembro de 2026.

 

A adesão deve ser feita pela internet, pelo Ambiente Exclusivo da Prefeitura (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio), mas se o contribuinte tiver alguma dificuldade pode ir até o Porta Aberta do Paço Municipal, mediante a agendamento.

 

“A prorrogação amplia o prazo para que mais empresas possam aproveitar as condições oferecidas pelo Refis e regularizar seus débitos com o Município. Queremos dar mais tempo e oportunidade para que os contribuintes consigam negociar suas dívidas e colocar sua situação em dia”, afirma o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.

 

Quais débitos podem ser contemplados no Refis 

 

Podem ser incluídos no programa débitos de ISSQN vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. Também é possível negociar parcelamentos anteriores, inclusive aqueles que foram rescindidos.

 

O Refis atende cerca de 200 atividades de prestação de serviços previstas na legislação do ISSQN. Entre elas estão:

 

Como aderir

 

O contribuinte deve acessar o Ambiente Exclusivo da Prefeitura (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio), consultar os débitos e fazer a adesão ao programa de forma digital.

 

O Município também disponibiliza o hotsite do Refis (https://campinas.sp.gov.br/sites/refis/adesao-ao-programa), com informações, orientações e simuladores para auxiliar na negociação.

 

Serviço

Refis do ISSQN  
Prazo para adesão: 11/12  
Desconto: 100% sobre juros e multas  
Adesão: pelo Ambiente Exclusivo da Prefeitura (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio) 
Parcelamento: todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026  
Público-alvo: empresas, profissionais autônomos e demais prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN

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