NFS-e: Campinas orienta contribuintes sobre mudanças na emissão a partir de 21 de setembro

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A Secretaria de Finanças de Campinas divulgou nesta quarta-feira, 16 de setembro, novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). As mudanças começam a valer a partir da próxima segunda-feira, 21 de setembro, e fazem parte da adaptação do sistema municipal ao padrão nacional da NFS-e e às novas exigências da Reforma Tributária sobre o consumo. 

“Estamos adaptando o sistema de emissão de notas de serviços para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e as novas regras para a emissão dos documentos fiscais”, explicou o diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito. 

A partir de quarta-feira, 16, ao acessar o sistema de emissão de notas da Prefeitura, o contribuinte encontrará um aviso sobre os dois emissores que estarão disponíveis durante o período de transição. 

Emissor Atual

O sistema atual continuará disponível, com as informações necessárias para a apuração do ISSQN, mas sem os campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O emissor poderá ser utilizado para notas emitidas online, por Web Service e por arquivo TXT durante o período de transição. 

Novo Emissor Ajustado ao Padrão Nacional

O novo sistema seguirá o padrão nacional da NFS-e e terá campos para as informações necessárias à apuração do ISS, IBS e CBS. A ferramenta estará disponível a partir de 21 de setembro e seu uso será obrigatório de acordo com o cronograma estabelecido para emissões online e por Web Service. 

Até o início da obrigatoriedade de cada grupo, os dois emissores funcionarão simultaneamente. 

Cronograma de obrigatoriedade

  • 1º de outubro de 2026: Será obrigatório o uso do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, com exceção daqueles que têm prazo específico em 1º de dezembro.
  •  1º de novembro de 2026: Será obrigatório e exclusivo o uso do emissor nacional aos optantes do Simples Nacional.
  • 1º de dezembro de 2026: A obrigatoriedade passa a valer para plataformas digitais e operações intermediadas; serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados; serviços relacionados à elaboração de programas de computador; serviços de disponibilização de conteúdos por meio da internet; e transporte coletivo municipal. 

Simples Nacional com IBS e CBS

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente da natureza do serviço. Nesses casos, deverá ser utilizado o emissor nacional disponível no Portal da NFS-e. 

Período de transição

O ano de 2026 é considerado um período de transição para a implementação do IBS e da CBS. Conforme previsto na legislação, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas ficam dispensados do recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores ocorridos em 2026. Durante essa fase, é importante observar os layouts, regras e prazos definidos para a integração dos documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e. 

Nas operações cuja emissão deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, o contribuinte não deverá utilizar o sistema próprio de Campinas. É o caso, por exemplo, de determinadas locações de bens móveis e imóveis que não estão sujeitas ao ISS. 

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, disponíveis no link https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento .

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