Código de Defesa consolida normas para todo o país e define direitos e deveres do contribuinte

A lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte, sancionada no início deste mês, estabelece parâmetros nacionais para a atuação do fisco e normatiza os direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país na relação dos municípios, estados e União com os contribuintes.  
 

Entre os principais avanços, o documento define que o contribuinte tem como direitos receber comunicações objetivas, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. Já os deveres são o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.  

 
O Código também elenca obrigações para a administração tributária, entre elas reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.  
 

“Ter normas objetivas torna os processos mais transparente e diminui a judicialização das cobranças, o que traz ganhos para todos. É importante que os contribuintes também conheçam seus direitos e deveres”, comentou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.  
 

O Código de Defesa do Contribuinte foi instituído pela Lei Complementar 225/2026 e está disponível no endereço https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2026-01-08;225 .

 

 

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