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Prefeitura atualiza legislação sobre obrigatoriedade de porta giratória em estabelecimentos bancários 

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A Prefeitura de Campinas sancionou nesta segunda-feira, 14 de novembro, a Lei Complementar 533/2025 que atualiza a legislação sobre a obrigatoriedade da porta giratória em instituições bancárias. A iniciativa foi do Executivo Municipal a partir de um pedido feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O objetivo é atualizar a legislação aos novos formatos de agências. 

A nova norma estipula que instituições bancárias que não lidam diretamente com dinheiro não serão obrigadas a contar com o dispositivo de segurança. Caso de financeiras ou bancos de cooperativas, por exemplo. Já agências que contam com caixa bancário continuam obrigadas a manter as portas giratórias. 
 

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, enfatizou que a atualização mostra que a Prefeitura de Campinas está atenta às demandas da sociedade e das entidades de classe. “O mercado se moderniza e é papel do poder público auxiliar nesse processo, uma vez que, as relações entre clientes e bancos mudaram bastante, principalmente após a pandemia de Covid-19, como acentuou a Febraban na solicitação”.  
 

De acordo com  Febraban, a modernização da lei acompanha a evolução do setor bancário “além de representar um avanço na defesa do princípio da livre concorrência, pois favorece o cenário de competitividade existente hoje entre as atividades econômicas concorrentes.” A entidade de classe destaca ainda que nos últimos anos o setor passou a sofrer forte concorrência de empresas do segmento financeiro que não contam com agências físicas. 

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