Decreto que regulamenta o Refis será publicado nesta sexta, no Diário Oficial

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A Secretaria de Finanças publica no Diário Oficial (https://campinas.sp.gov.br/diario-oficial) desta sexta-feira, 10 de outubro, o decreto que regulamenta o Refis Campinas 2025. O programa entra em vigor na mesma data e segue até 9 de dezembro, com descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e ITBI)

 

Conforme previsto na Lei e no decreto, a adesão ao Refis Campinas 2025 será pela internet, pelo Ambiente Exclusivo (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio). 

 

Para alguns casos, também descritos no decreto, haverá atendimento presencial, entre eles quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante. Neste caso, será preciso fazer o agendamento, também pelo Portal de Serviços. 

 

Como vai funcionar

 

É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes, pelo endereço (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura (https://campinas.sp.gov.br/servico/demonstrativo-de-debito-de-imovel-e-guia-de-pagamento-iptu).

 

Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.

 

Os parcelamentos poderão ser feitos em até 6 vezes sem encargos; ou de de 7 a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes (confira abaixo).

 

Descontos do Refis 2025

 

O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes

 

 

Dívidas não tributárias 

 

No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.

 

 

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